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Nesta segunda-feira (3), a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas anunciou o afastamento do juiz Túlio de Oliveira Dorinho de suas funções. A decisão ocorre após a liberação do colombiano Juan Carlos Urriola, preso na última terça-feira (25) com 1,2 tonelada de drogas em Santa Isabel do Rio Negro, no interior do Amazonas. Um procedimento foi instaurado para apurar os fatos, e o caso tramita em segredo de justiça.

Urriola foi levado para Manaus, onde passou por audiência de custódia no Fórum Henoch Reis. Durante o julgamento, o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) defendeu a manutenção da prisão, alegando que a grande quantidade de entorpecentes indicava envolvimento em um esquema profissional de tráfico e que a falta de residência fixa no Brasil representava risco de fuga.

No sábado (1º), o MP entrou com um recurso para reverter a decisão, mas o juiz Túlio de Oliveira Dorinho negou o pedido, justificando que o suspeito não possuía antecedentes criminais.

Horas depois, o juiz Luís Alberto Nascimento Albuquerque revogou a decisão e decretou a prisão preventiva do colombiano.

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas segue investigando o caso, enquanto o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) não se pronunciou sobre o prazo do afastamento do magistrado.

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“Quero parabenizar a presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), na pessoa do desembargador Jomar Fernandes, que, de imediato, por meio da Corregedoria-Geral, tomou as devidas providências em relação à liberação desse traficante, afastando o magistrado para as medidas cabíveis.”, parabenizou o especialista em Segurança, Hilton Ferreira.

“O magistrado não observou as recomendações do Ministério Público, que é o titular da ação, e solicitou a transformação do flagrante em prisão preventiva. Faltaram os seguintes elementos: a quantidade de droga apreendida, que caracteriza o tráfico internacional; o local da prisão; e a origem do flagranteado, um colombiano, sendo seu país o maior produtor de cocaína do planeta. O juiz se ateve à lei da audiência de custódia, que o CNJ transformou em norma, ao princípio da legalidade e à pena prevista na legislação, sem interpretar o contexto mais amplo do flagrante delito.”, explicou Ferreira.

“E não se engane, outros fatos ocorrerão, motivados pela inércia do Congresso Nacional, que poderia revogar a audiência de custódia, implementada pelo ministro Lewandowski quando era presidente do CNJ”, complementou o especialista.

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