O especialista em segurança pública Hilton Ferreira fez duras críticas ao decreto número 12.341, publicado pelo governo federal, que estabelece normas para o uso da força por parte das polícias. Ferreira afirma que o decreto “em nada melhora a segurança pública” e denuncia uma suposta chantagem financeira envolvendo os estados.
Segundo Ferreira, os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) das polícias já regulam o uso moderado e progressivo da força, tornando o decreto desnecessário. “O Código Penal e o Código de Processo Penal já prevêem situações de excludente de ilicitude para os polícias no uso da força. Além disso, a Constituição Federal de 1988 confere ao Estado o monopólio do uso da força”, destacou.
Dependência de verbas
Ferreira também apontou que o decreto vincula a liberação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário à adoção das normas estabelecidas. Ele classifica a medida como uma chantagem financeira. “Com apenas R$ 2 bilhões para 27 estados, o fundo é insuficiente. Estados como São Paulo, por exemplo, sequer dependem desses recursos”, afirmou.
Legalidade contestada
Outro ponto levantado pelo especialista diz respeito à constitucionalidade do decreto. Ferreira ressaltou que o artigo 144 da Constituição Federal define as atribuições das polícias e sua subordinação aos estados e governadores. “Um decreto não pode se sobrepor a uma norma constitucional. Essa hierarquia é básica no ordenamento jurídico”, frisou.
O especialista fez um apelo direto ao ministro da Justiça e Segurança Pública para que sejam adotadas medidas mais eficazes no policiamento das fronteiras, que considera uma das maiores vulnerabilidades na segurança pública nacional.